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O CADASTUR é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas (sociedades empresárias, sociedades simples, empresários individuais, microempreendedores individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada e os serviços sociais autônomos) que atuam na cadeia produtiva do turismo, executado pelo Ministério do Turismo em parceria com os órgãos oficias de turismo, nos 26 estados e no Distrito Federal. 

A Agência de Desenvolvimento do Turismo de Santa Catarina (SANTUR) é o órgão delegado pelo Ministério do Turismo para coordenar o CADASTUR no estado de Santa Catarina.

 

FINALIDADE E VANTAGENS PARA O PRESTADOR

O CADASTUR visa promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil.

O prestador de serviços turísticos cadastrado tem as seguintes vantagens:
 
         Participação em eventos, feiras e ações da SANTUR, Ministério do Turismo e Embratur;
         Incentivo à participação em programas e projetos do governo federal;
         Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pela SANTUR e Ministério do Turismo;
         Visibilidade nos sites do CADASTUR e do Programa Viaje Legal.
 

CADASTRO OBRIGATÓRIO

Conforme a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, o cadastro é obrigatório para:
         Acampamentos Turísticos
         Agências de Turismo
         Meios de Hospedagem;
         Organizadoras de Evento
         Parques Temáticos
         Transportadoras Turísticas
 
O cadastro também é obrigatório para exercer a profissão de Guia de Turismo, conforme Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993. 
 
CADASTRO OPCIONAL
O cadastro é opcional para as seguintes atividades:
 
         Casas de Espetáculo 
         Centros de Convenções 
         Empreendimentos de Entretenimento e Lazer e Parques Aquáticos
         Empreendimentos de Apoio ao Turismo Náutico ou à Pesca Desportiva 
         Locadoras de Veículos para Turistas 
         Prestadoras de Serviços de Infraestrutura para Eventos 
         Prestadoras Especializadas em Segmentos Turísticos
         Restaurantes, Cafeterias, Bares e Similares
 
 
 
FINANCIAMENTO

Por meio da oferta de crédito a empresas direta ou indiretamente ligadas ao turismo, através do Fungetur, busca-se promover a elevação do nível dos serviços prestados ao turista, a expansão das oportunidades de instalação de novos negócios, além da geração de emprego e renda. As pessoas jurídicas e empresários individuais do setor com status “regular” ou “em implantação” no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo (Cadastur) e de posse do certificado do Cadastur, devem se dirigir a um agente financiador credenciado para operar o Fungetur no estado.

 

Conheça nos links abaixo as condições e procedimentos para acesso ao crédito por instituição financeira:

Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina (Badesc)

Banco Regional de Desenvolimento do Extremo Sul (BRDE)

Caixa Econômica Federal

 

ACESSOCADASTUR

 

COMO SE CADASTRAR

O cadastro é gratuito e feito totalmente pela internet, pelo prestador, em cadastur.turismo.gov.br
 
1) Cadastre-se como usuário (pessoa física) para obter uma senha. Você deve clicar em “ENTRAR COM GOV.BR” na página inicial.
2) Ao acessar o sistema, preencha o formulário eletrônico de cadastro da pessoa jurídica ou Guia de Turismo.
3) Faça a leitura e assine o Termo de Responsabilidade eletrônico.
4) Após o envio da solicitação, o cadastro será analisado e homologado em até 5 dias úteis caso não seja constatada nenhuma pendência. 

Assista: Como se cadastrar

Manual do usuário

 

CONTA GOV.BR

A conta GOV.BR é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, como o Cadastur. Caso encontre dificuldades no acesso, recomendamos que selecione as opções para recuperação da senha e siga as instruções recebidas ou acesse a página "Como Podemos te ajudar?" e preencha todas as informações solicitadas.

 
DENÚNCIAS
 
Denúncias devem ser apresentadas pelo interessado expressamente identificado e com informações para contato, pessoalmente ou por telegrama, carta, e-mail, fac-símile ou outro meio de comunicação através do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., devendo ser  informado na denúncia o nome, CNPJ e endereço do estabelecimento denunciado.
 
ENVIAR DENÚNCIAS AO PROCON-SC
 
Permite ao consumidor encaminhar denúncia à Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor - PROCON-SC para apuração e fiscalização de irregularidades sobre conduta praticada por fornecedor que ameaça ou viola o direito da coletividade. Para reclamações, direito individual, pode-se utilizar o Consumidor.gov.br, que é um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. A utilização do Consumidor.gov.br não constitui um procedimento administrativo e não se confunde com o atendimento tradicional prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor. Sendo assim, a utilização desse serviço pelos consumidores se dá sem prejuízo ao atendimento realizado pelos canais tradicionais de atendimento do Estado providos pelos Procons Estaduais e Municipais, Defensorias Públicas, Ministério Público e Juizados Especiais Cíveis.

LEGISLAÇÃO

LEI Nº 11.771, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008 - Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico.

DECRETO Nº 7.381, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010DECRETO Nº 7.381, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010 - Regulamenta a Lei no 11.771, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.

PORTARIA MTUR Nº 37, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 - Estabelece as normas e condições a serem observadas no exercício da atividade de Guia de Turismo (revogou a Portaria MTUR nº 27, de 30 de janeiro de 2014).

PORTARIA MTUR Nº 38, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 - Consolida as normas que instituem e disciplinam o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos - Cadastur e dá outras providências (revogou a Portaria MTUR nº 105, de 20 de junho de 2018).

PORTARIA MTUR Nº 130, DE 26 DE JULHO DE 2011 - Institui o cadastro de prestadores de serviços turísticos (CADASTUR).

PORTARIA MTUR Nº 311, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013 - Institui a forma e os procedimentos de fiscalização dos prestadores de serviços turísticos.

LEI Nº 12.974, DE 15 DE MAIO DE 2014 - Dispõe sobre as atividades das Agências de Turismo.

LEI Nº 8.623, DE 28 DE JANEIRO DE 1993 LEI Nº 8.623, DE 28 DE JANEIRO DE 1993 - Dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo.

DECRETO Nº 946, DE 1º DE OUTUBRO DE 1993DECRETO Nº 946, DE 1º DE OUTUBRO DE 1993 - Regulamenta a Lei nº 8.623, que dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo.

LEI Nº 13.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018LEI Nº 13.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 - Determina o registro de veículo pelo guia de turismo que for adquirente de veículo ou que utilizar veículo próprio, de cônjuge ou de dependente, no desempenho de suas atividades profissionais e estabelece regras a serem observadas pelo guia-motorista. 

-

DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 - Lei das Contravenções Penais.

LEI Nº 16.595, DE 19 DE JANEIRO DE 2015 - Cria os procedimentos a serem adotados pelos hotéis, motéis, pousadas, pensões ou estabelecimentos congêneres em face do que dispõe o art. 82 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe a hospedagem de criança ou adolescente, salvo se acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável, mediante a devida comprovação.

DECRETO Nº 724, DE 13 DE MAIO DE 2016 - Regulamenta a Lei nº 15.974, de 2013, que dispõe sobre a divulgação do serviço de Disque-Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher, o Disque 180, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

LEI Nº 14.365, de 25 de janeiro de 2008 - Determina a afixação de cartaz, nos locais que especifica, que incentive a denúncia de crimes envolvendo pedofilia e tráfico de crianças e adolescentes.


ATENDIMENTO

CADASTUR: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

CONTA GOV.BR: Problemas no acesso

 

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