O CADASTUR é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas (sociedades empresárias, sociedades simples, empresários individuais, microempreendedores individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada e os serviços sociais autônomos) que atuam na cadeia produtiva do turismo, executado pelo Ministério do Turismo em parceria com os órgãos oficias de turismo, nos 26 estados e no Distrito Federal.
A Agência de Desenvolvimento do Turismo de Santa Catarina (SANTUR) é o órgão delegado pelo Ministério do Turismo para coordenar o CADASTUR no estado de Santa Catarina.
FINALIDADE E VANTAGENS PARA O PRESTADOR
O CADASTUR visa promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil.
CADASTRO OBRIGATÓRIO
Por meio da oferta de crédito a empresas direta ou indiretamente ligadas ao turismo, através do Fungetur, busca-se promover a elevação do nível dos serviços prestados ao turista, a expansão das oportunidades de instalação de novos negócios, além da geração de emprego e renda. As pessoas jurídicas e empresários individuais do setor com status “regular” ou “em implantação” no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo (Cadastur) e de posse do certificado do Cadastur, devem se dirigir a um agente financiador credenciado para operar o Fungetur no estado.
Conheça nos links abaixo as condições e procedimentos para acesso ao crédito por instituição financeira:
Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina (Badesc)
COMO SE CADASTRAR
2) Ao acessar o sistema, preencha o formulário eletrônico de cadastro da pessoa jurídica ou Guia de Turismo.
3) Faça a leitura e assine o Termo de Responsabilidade eletrônico.
4) Após o envio da solicitação, o cadastro será analisado e homologado em até 5 dias úteis caso não seja constatada nenhuma pendência.
CONTA GOV.BR
A conta GOV.BR é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, como o Cadastur. Caso encontre dificuldades no acesso, recomendamos que selecione as opções para recuperação da senha e siga as instruções recebidas ou acesse a página "Como Podemos te ajudar?" e preencha todas as informações solicitadas.
LEGISLAÇÃO
LEI Nº 11.771, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008 - Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico.
DECRETO Nº 7.381, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010DECRETO Nº 7.381, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010 - Regulamenta a Lei no 11.771, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.
PORTARIA MTUR Nº 37, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 - Estabelece as normas e condições a serem observadas no exercício da atividade de Guia de Turismo (revogou a Portaria MTUR nº 27, de 30 de janeiro de 2014).
PORTARIA MTUR Nº 38, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 - Consolida as normas que instituem e disciplinam o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos - Cadastur e dá outras providências (revogou a Portaria MTUR nº 105, de 20 de junho de 2018).
PORTARIA MTUR Nº 130, DE 26 DE JULHO DE 2011 - Institui o cadastro de prestadores de serviços turísticos (CADASTUR).
PORTARIA MTUR Nº 311, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013 - Institui a forma e os procedimentos de fiscalização dos prestadores de serviços turísticos.
LEI Nº 12.974, DE 15 DE MAIO DE 2014 - Dispõe sobre as atividades das Agências de Turismo.
LEI Nº 8.623, DE 28 DE JANEIRO DE 1993 LEI Nº 8.623, DE 28 DE JANEIRO DE 1993 - Dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo.
DECRETO Nº 946, DE 1º DE OUTUBRO DE 1993DECRETO Nº 946, DE 1º DE OUTUBRO DE 1993 - Regulamenta a Lei nº 8.623, que dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo.
LEI Nº 13.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018LEI Nº 13.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 - Determina o registro de veículo pelo guia de turismo que for adquirente de veículo ou que utilizar veículo próprio, de cônjuge ou de dependente, no desempenho de suas atividades profissionais e estabelece regras a serem observadas pelo guia-motorista.
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DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 - Lei das Contravenções Penais.
LEI Nº 16.595, DE 19 DE JANEIRO DE 2015 - Cria os procedimentos a serem adotados pelos hotéis, motéis, pousadas, pensões ou estabelecimentos congêneres em face do que dispõe o art. 82 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe a hospedagem de criança ou adolescente, salvo se acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável, mediante a devida comprovação.
DECRETO Nº 724, DE 13 DE MAIO DE 2016 - Regulamenta a Lei nº 15.974, de 2013, que dispõe sobre a divulgação do serviço de Disque-Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher, o Disque 180, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 14.365, de 25 de janeiro de 2008 - Determina a afixação de cartaz, nos locais que especifica, que incentive a denúncia de crimes envolvendo pedofilia e tráfico de crianças e adolescentes.
ATENDIMENTO
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CONTA GOV.BR: Problemas no acesso