Editais e chamadas públicas
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Fontes internacionais de fomento
Além das chamadas públicas internacionais, diversos organismos multilaterais e governos oferecem programas permanentes de cooperação internacional técnica ou financeira.
Organização Mundial do Turismo (OMT)
A Organização Mundial do Turismo (OMT) oferece assistência técnica aos países membros através do seu programa de serviços e cooperação técnica.
Políticas públicas de turismo
Planejamento estratégico do turismo
Planejamento e desenvolvimento de infraestrutura turística
Regulação e legislação para o turismo
Fortalecimento institucional das parcerias público-privado
Análise da cadeia de valor do turismo e desenvolvimento econômico local
Capacitação de recursos humanos (planejamento)
Capacitação de recursos humanos (poder público e comunidades locais)
Capacitação de recursos humanos (iniciativa privada)
Promoção e marketing turístico
Desenvolvimento e diversificação dos produtos turísticos
Pesquisas estatísticas e conta satélite do turismo
Sistemas de classificação no turismo
Agência Internacional de Cooperação do Japão (JICA)
Cooperação Técnica e Cooperação Financeira
A JICA (Agência de Cooperação Internacional do Japão) é o órgão do Governo Japonês responsável pela implementação da Assistência Oficial para o Desenvolvimento (ODA) – política de apoio ao crescimento e estabilidade sócio-econômica dos países em desenvolvimento. Com uma rede de escritórios que se estende por quase 100 países, a JICA presta assistência a mais de 150 países no mundo todo.
A atuação da JICA no Brasil está concentrada em duas modalidades de cooperação:
- Cooperação Técnica: Projetos de cooperação técnica que tenham como objetivo a formação de pessoal, a criação de organizações e sistemas, o desenvolvimento de pesquisas ou a difusão técnica.
- Cooperação Financeira: Consiste num empréstimo em moeda japonesa a juros baixos e com condições de empréstimos que preveem pagamentos parcelados em prazos longos.
Governo do Japão
Assistência a Projetos Comunitários e de Segurança Humana (APC)
O Programa de Assistência para Projetos Comunitários e de Segurança do Ser Humano (APC) é um programa do Governo do Japão que apoia projetos de pequeno porte de governos estaduais e municipais, órgãos ou entidades educacionais e de saúde, e de organizações não governamentais sem fins lucrativos, recebidos durante o ano todo. O Programa financia até 10 milhões de ienes por projeto aprovado (aproximadamente US$ 90 mil). Este financiamento cobre construções ou reformas de imóveis, (desde que possam ser concluídas em até um ano), aquisições de equipamentos e/ou bens permanentes (exceto equipamentos de informática), entre outros. Gastos administrativos e/ou operacionais não são financiados pelo Programa. Os projetos são recebidos pela Embaixada do Japão durante todo o ano.
Mercosul (Mercado Comum do Sul)
O Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM) é destinado a financiar programas para promover a convergência estrutural; desenvolver a competitividade; promover a coesão social, em particular das economias menores e regiões menos desenvolvidas e apoiar o funcionamento da estrutura institucional e o fortalecimento do processo de integração do MERCOSUL.
Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)
Programa de Desenvolvimento Cultural
Programa de Desenvolvimento Turístico
Banco Mundial
A estratégia do Banco Mundial para o período 2012-2015 definiu como prioritárias as seguintes áreas para cooperação: consolidação das bases para o crescimento macroeconômico e fortalecimento da governança, aumento da equidade, incentivo à competitividade e sustentabilidade ambiental.
Cooperação em redes
A participação dos governos em redes internacionais permite o intercâmbio de boas práticas, estabelecimento de parcerias em áreas de interesse para a administração pública, além de se configurar como possibilidade de representação das prefeituras e governos estaduais a nível mundial.
A CGLU (Cidades e Governos Locais Unidos) é uma rede que, desde o ano de 2004, representa e defende mundialmente os interesses das cidades e associações de cidades com o objetivo de aumentar a influência de governos e representações locais na governança global em espaços tradicionalmente ocupados por governos nacionais, como a ONU. A CGLU desenvolve temas específicos através de Grupos de Trabalho e Comitês.
O Grupo de Trabalho sobre Turismo Responsável e Desenvolvimento Sustentável atualmente é coordenado pelo governo de Yucatan (México), enquanto o Comitê sobre Cultura tem a coordenação da Catalunha. Cooperação para o Desenvolvimento, Diplomacia Cidadão, Inclusão Social, Direitos Humanos, Igualdade entre os Sexos, Mobilidade Urbana, Saúde, Migração e Desenvolvimento Econômico são outros temas tratados pela CGLU.
Mais de mil cidades, além de 112 associações de governos locais de 136 países são membros diretos da CGLU.
Seccional regional para a América Latina da CGLU, a FLACMA (Federação Latinoamericana de Cidades, Municípios e Associações de Governos Locais) representa seus 16.132 membros na CGLU e em outros fóruns regionais e internacionais.
Reúne 285 cidades dos países membros e associados ao Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Colômbia, Peru e Venezuela) com o objetivo de inserir os governos locais no processo de integração regional do bloco. Responsáveis pela discussão de temas de interesse comum, 14 Unidades Temáticas compõe a estrutura da rede, dentre elas as unidades de turismo, esporte, cultura, juventude, cooperação internacional e integração fronteiriça.
Com sede em Barcelona, o Centro Iberoamericano de Desenvolvimento Estratégico Urbano (CIDEU) tem como missão promover uma forma de pensar os processos de planejamento e gestão de projetos urbanos de modo que contribuía com o desenvolvimento sustentável das cidades iberoamericanas.
Onze cidades brasileiras integram o CIDEU (Cairu, Campo Grande, Contagem, Brasília, Belo Horizonte, Fortaleza, Juiz de Fora, Natal, Nova Iguaçu, Salvador e São Paulo). Saiba mais sobre os projetos desenvolvidos nas áreas da cultura e esporte com apoio do CIDEU.
Fundado em 1990, o ICLEI (Conselho Internacional para Iniciativas Ambientais Locais – Governos Locais pela Sustentabilidade) é uma associação internacional que reúne mais de 1.200 governos locais de 70 países comprometidos com o desenvolvimento sustentável. Somados, estes governos representam uma população de mais de 570 mil. O trabalho do Conselho baseia-se na premissa de que iniciativas pensadas localmente podem, de maneira mais eficiente e econômica, atingir objetivos locais, nacionais e globais para a sustentabilidade. Mais especificamente, trabalha com as cidades para:
- Estabelecer planos de ação para definir, concretizar e desenvolver objetivos mensuráveis
- Alcançar os objetivos definidos através da implementação de projetos
- Avaliar o progresso local e acumulado na direção do desenvolvimento sustentável
O trabalho das Cidades Educadoras teve início como movimento no ano de 1990, quando um grupo de cidades reunidas em Barcelona no Congresso Internacional de Cidades Educadoras concluíram que deveriam trabalhar conjuntamente para melhorar a qualidade de vida de seus habitantes. Em 1994, durante o terceiro congresso sobre o tema, o grupo de cidades decidiu pela formalização do movimento como Associação Internacional. Tendo como objetivos fomentar a cooperação, influenciar no processo de tomada de decisões e dialogar com diferentes organismos internacionais, a Associação Internacional de Cidades Educadoras atualmente reúne 473 cidades, sendo 15 cidades brasileiras (Campo Novo do Parecis, Caxias do Sul, Itapetininga, Jequié, Porto Alegre, Santiago, Santo André, Santos, Sao Bernardo do Campo, Sao Carlos, Sao Paulo, Sao Pedro, Sorocaba e Vitória).
O Global Sustainable Tourism Council (Conselho Global para o Turismo Sustentável) tem como missão incentivar a adoção de medidas sustentáveis no turismo de modo a garantir que a indústria contribua com a conservação do meio ambiente e redução da pobreza. Além de disseminar informações e promover o entendimento a respeito das práticas sustentáveis, também busca fomentar a demanda pelo turismo sustentável. Podem integrar o GSTC:
Destinos - Prefeituras, governos estaduais, organizações de turismo comunitário, áreas protegidas, associações de municípios e governos locais, organizações nacionais, regionais e locais de turismo.Outras organizações - Iniciativa privada (pequenas, médias e grandes empresas), Organizações Não Governamentais e pessoas físicas.
O Pacto Global advoga dez princípios, derivados da Declaração Universal de Direitos Humanos, da Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção.
O Pacto Global não é um instrumento regulatório, um código de conduta obrigatório ou um fórum para policiar as políticas e práticas gerenciais. é uma iniciativa voluntária que procura fornecer diretrizes para a promoção do crescimento sustentável e da cidadania, através de lideranças comprometidas e inovadoras.
Embora voltada especialmente para o setor privado, a iniciativa conta também com a participação de governos, organizações não-governamentais, agências da ONU, dentre outras organizações.Atualmente mais de 5.200 organizações são signatárias do Pacto Global.
Iniciativa da Organização Mundial do Turismo (OMT) tem como objetivo auxiliar a cooperação internacional entre iniciativa privada, sociedade civil e governos de modo a permitir que o desenvolvimento econômico através do turismo aconteça de forma justa, sustentável e em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.
Cidades irmãs
A assinatura de acordos de “geminação” ou “irmanamento” tem como objetivo estabelecer laços de cooperação entre localidades com características culturais, históricas ou geográficas em comum. O estabelecimento de acordos de irmanamento geralmente prevê o intercâmbio de boas práticas e recursos humanos, além de permitir o desenvolvimento de programas nas distintas áreas de interesse dos governos e de suas populações.
Atualmente 12 municípios catarinenses mantém acordos de irmanamento.
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
PUNTA DEL ESTE (Uruguai)
PINGDINGSHAN (China)
BLUMENAU
BARILOCHE (Argentina)
CAMPINAS (Brasil)
GIFU (Japão)
OSORNO (Chile)
PETRÓPOLIS (Brasil)
CANOINHAS
STERLING (Estados Unidos)
CRICIÚMA
VITTORIO VENETO (Itália)
FLORIANÓPOLIS
ASSUNÇÃO (Paraguai)
PORTO (Portugal)
LUJAN (Argentina)
CÓRDOBA (Argentina)
ANGRA DO HEROÍSMO (Açores)
SAINT-ETIENNE (França)
HAVANA (Cuba)
ROANOKE (Estados Unidos)
PERGAMINO (Argentina)
FERNANDO DE LA MORA (Paraguai)
PRAIA DE VITÓRIA (Açores)
PRESIDENTE FRANCO (Paraguai)
PONTA DELGADA(Açores)
MARRAKECH (Marrocos)
FRAIBURGO
Freiburg (Alemanha)
ITAJAÍ
SODEGAURA (Japão)
VIANA DO CASTELO (Portugal)
MELIPILLA (Chile)
XINXIANG (China)
JOINVILLE
ZHENGZHOU (China)
SPISSKÁ NOVÁ VÊS (Eslováquia)
CHESAPEAKE (Estados Unidos)
LANGENHAGEN (Alemanha)
JOINVILLE-LE-PONT (França)
CANTÃO DE SCHAFFHAUSEN (Suíça)
LAGUNA
RAVENNA (Itália)
SÃO FRANCISCO DO SUL
HONFLEUR (França)
URUSSANGA
LONGARONE (Itália)
CHAPECÓ
Ninghai (China)
Pergamino (Argentina)
Documentos internacionais de referência
A proposta da seção Instrumentos Legais Internacionais é sistematizar acordos e tratados internacionais assinados pelo Brasil e por nosso estado que façam alusão ao turismo, a cultura e ao esporte de forma geral ou específica, bem como documentos que se relacionam transversalmente à estas áreas ao abordarem direitos da pessoa humana, cuja persecução é de fundamental importância em todas as política públicas desenvolvidas no Brasil. Desta forma objetiva-se demonstrar os compromissos assumidos internacionalmente por nossos governantes, apresentando os referidos textos como material de apoio e referência, uma vez que os Tratados Internacionais ratificados pelo governo brasileiro, definem diretrizes legais que devem ser adotadas tanto pela União, quanto por seus entes federados. Salienta-se, todavia, que mesmo não ratificados, alguns textos internacionais, em função de sua abrangência, podem servir de referência na elaboração de políticas internas.
Entre os documentos internacionais desta seção constam acordos / declarações de caráter abrangente, que foram anexados por tratarem da temática dos Direitos Humanos fundamentais também as áreas de Turismo, Cultura e Esporte em função da interdisciplinaridade dos temas. Também constam documentos com abordagens específicas relacionadas aos direitos das mulheres, crianças e adolescentes, pessoa com deficiência, idosos e população LGBT. Ressalta-se ainda, que assim como nos arquivos relacionados podem ser analisados levando-se em consideração a abrangência de sua aplicabilidade. Nesse sentido apresentem-se aqui: acordos regionais, universais e bilaterais. As Declarações ou Convenções universais são usualmente assinadas no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) ou de suas agências especializadas, apresentam abrangência global, servindo muitas vezes como referencia para elaboração de declarações regionais e políticas nacionais. Os textos regionais propõem-se a nortear as relações e ações dos Estados de determinadas regiões. Como exemplo temos as declarações celebradas no âmbito do Mercosul e da Organização do Estados Americanos (OEA) que podem servir de referência para elaboração de políticas nas regiões. Os acordos bilaterais, por sua vez, organizam unicamente as relações e atuações dos países acordantes.
- ONU_Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
- ONU_Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres
- OEA_Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher.
- ONU_Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
- ONU_Declaração de Salamanca: Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais
- OEA_ Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
- OEA_Carta de São José sobre os direitos dos idosos de América Latina e Caribe.
- ONU_ Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial
- ONU_ Convenção sobre os Direitos da Criança
- Princípios de Yogyakarta: Princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero.
- Declaração de Montreal sobre Direitos Humanos LGBT
TURISMO
Os documentos internacionais referentes à organização da atividade turística foram desenvolvidos principalmente a partir da atuação da Organização Mundial do Turismo (OMT) agência especializada da ONU para este setor. Com relação a textos especificadamente da Organização das Nações Unidas que fazem referência ao turismo cabe destacar o artigo 24 da Declaração dos Direitos Humanos que reconhece o direito de toda pessoa ao repouso e lazer.
- OMT_Código de Ética mundial para o Turismo.pdf
- OMT_Accessible Tourism for All.pdf
- OMT_Activities of the World Committee on Tourism Ethics.pdf
- OMT_Declaración sobre la facilitación de los desplazamientos turísticos.pdf
- OMT_Establishment of the World Committee on Tourism Ethics.pdf
- OMT_Harnessing tourism for the mdgs.pdf
- OMT_Report on the World Committee on Tourism Ethics_Accessible Tourism for All.pdf
- ONU_Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiencia_Artigo 30.pdf
- ONU_Declaração Universal dos Direitos Humanos_artigo 24.pdf
CULTURA
Nesta seção estão anexados os documentos legais internacionais que servem de referência para a promoção e desenvolvimento de políticas culturais.
- ACORDO BILATERAL_BRASIL E PORTUGAL_Programa de Cooperação para Educação Cultura Comunicação, Tecnologia e Desporto.PDF
- ACORDO BILATERAL_Brasil e Itália_Programa executivo de cooperação cultural
- MERCOSUL_Normativa sobre patrimônio cultural do Mercosul.PDF
- MERCOSUL_Políticas de Cooperação regionais para fortalecimento do setor de vitivinicultura.pdf
- OEA_Carta Cultural Ibero-Americana.pdf
- OEA_Declaração do México sobre Políticas Culturais.pdf
- ONU_Declaração Universal dos Direitos Humanos.pdf
- ONU_Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.pdf
- ONU_Declaração Universal Sobre o Direito de Pessoas Pertencentes a Minorias Nacionais ou Etnicas, Religiosas e Linguísticas.pdf
- ONU_Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiencia_Artigo 30.pdf
- UNESCO_Convenção para proteção do patrimonio mundial, cultural e natural.PDF
- UNESCO_Convenção para salvaguarda do patrimônio cultural imaterial.PDF
- UNESCO_Convenção relativa à transferência ilícita de bens culturais.PDF
- UNESCO_Convenção sobre proteçaõ e promoção da diversidade das expressões culturais.PDF
- UNESCO_Declaração da mesa redonda de Santiago-Chile-1972_Museologia.pdf
- UNESCO_Declaração sobre as responsabilidades das gerações presentes.PDF
- UNESCO_Declaração Universal sobre a diversidade cultural.PDF
- UNESCO_Recomendação sobre a Salvaguarda da Cultura Tradicional e Popular.pdf
ESPORTE
Em função da interdisciplinaridade do tema foram anexados arquivos de origens e com objetivos diversos, que tratam desde a temática dos Direitos Humanos de uma forma mais abrangente, passando especificamente por convenções relacionadas aos direitos das mulheres, crianças, educação e saúde, todos com referências ao direito e importância do esporte, e do lazer no desenvolvimento humano.
- ONU_Declaração Universal dos Direitos Humanos_artigo 24.pdf
- ONU_Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais_artigos 12 e 13.pdf
- ONU_ Esporte como meio de promover educação, saúde, desenvolvimento e paz_2003.pdf
- ONU_Convenção Internacional contra o Apartheid nos Esportes.pdf
- ONU_Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (1979)_artigos 10 e 13.pdf
- ONU_Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiencia_Artigo 30.pdf
- UNESCO_Carta Internacional para Educação Fisíca e o Esporte_1978.pdf
- UNESCO_Declaração de Punta Del Este_Educação Física e Esportes_participação de crianças e mulheres.pdf
- UNESCO_Convenção Internacional Contra o Doping nos Esportes.pdf
- UNESCO_Declaração contra o Racismo, Discriminação Racial e Xenofobia_ artigos 86 e 218.pdf
- UNICEF_Convenção Sobre os Direitos das Crianças_artigo 31.pdf
- OMS_Alimentação, atividade fisica e saúde (inglês).pdf
- OMS_Estratégia para Alimentação e Nutrição_anexo_Atividade Física.pdf
- UE_Carta Europeia de Desporto.pdf
- UE_Resolução do Parlamento Europeu Sobre Desenvolvimento e Desporto.pdf
- ONU_Publicação_Urban Youth And Sport For Development
Objetivos de desenvolvimento do milênio
SOL E OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÊNIO - Acreditando que podemos contribuir com o cumprimento e promoção dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), a Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte (SOL) se uniu a outras 100 entidades comprometidas com a mesma causa ao aderir ao Movimento Nós Podemos Santa Catarina (MNPSC).
Secretário Beto Martins formaliza a adesão da SOL ao Nós Podemos Santa Catarina
O QUE SÃO OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÊNIO – Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio foram definidos no ano 2000 pela Organização das Nações Unidas (ONU). O Brasil estava entre os 191 países que assumiram o compromisso de atingir os 8 objetivos até o ano de 2015 ao assinar a chamada Declaração do Milênio.
1 - Erradicar a pobreza extrema e a fome;
2 - Atingir o ensino básico universal;
3 - Promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres;
4 - Reduzir a mortalidade infantil;
5 - Melhorar a saúde materna;
6 - Combater o HIV/AIDS, a malária e outras doenças;
7 - Garantir a sustentabilidade ambiental e qualidade de vida;
8 - Estabelecer uma parceria mundial para o desenvolvimento.
SENSIBILIZAÇÃO DE JOVENS - O Programa SC Rural, promovido pelo Governo do Estado com apoio do Banco Mundial, é um exemplo notável de parceria mundial para o desenvolvimento e desde o mês de abril os analistas técnicos da SOL contribuem com a divulgação dos ODM apresentando o tema aos jovens de comunidades rurais de diferentes regiões do estado. O programa também permite-nos contribuir diretamente com as metas do milênio.
Apresentação do Analista de Turismo Edgar Tramontim
DIA MUNDIAL DO TURISMO – Mensagem do Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-Moon para o Dia Mundial do Turismo, comemorado no dia 27 de setembro este ano com o tema “Turismo e Água: Protegendo Nosso Futuro Comum”:
"Com o consumo insustentável e mudanças climáticas ameaçando os recursos hídricos globais, o Dia Mundial do Turismo deste ano destaca a responsabilidade da indústria do turismo de salvaguardar e gerir de forma inteligente a água. No Ano Internacional de Cooperação pela Água, eu conclamo os estabelecimentos turísticos a reduzir o consumo e melhorar a gestão de resíduos e os indivíduos a desempenhar seu papel, fazendo escolhas ambientalmente conscientes quando viajam. Ao considerar a economia da água uma prioridade, todos nós podemos ajudar a construir o futuro que queremos."
Saiba mais sobre a contribuição de cada área para os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio:
DESTAQUES
Turismo Rural e Objetivos do Milênio em Santa Catarina
Tourism and Water: Protecting our Common Future
Contribuition of sport to the Millennium Development Goals
Esporte para o desenvolvimento e a paz
Culture and traditions to help achieve the MDGs
LINKS
Boletins Nós Podemos Santa Catarina
Nós Podemos Brasil
ODM Brasil
PNUD Brasil
CONTATO
Representante da SOL no MNPSC: Ariane Emí Nakamura
(48) 3665-7485 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.