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SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DE SANTA CATARINA
EDITAL Nº 02/2024 

 

Florianópolis, 18 de março de 2024

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 

Secretaria de Estado do Turismo - SETUR 

 

ELEIÇÃO DE INTERESSADOS EM PARTICIPAR DA WTM - LATIN AMERICA



A SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DE SANTA CATARINA - SETUR, de acordo com as competências que lhe foram conferidas pelo art. 41-F da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, torna público que irá realizar a seleção de interessados em participar, como coexpositores, no estande do estado de Santa Catarina na WTM Latin America 2024.

 

  1. DO OBJETO 

1.1. Inscrição e seleção de interessados em participar, como coexpositores, no estande do estado de Santa Catarina na WTM Latin America 2024.

1.2. A participação se dará em posto de trabalho a ser disponibilizado para cada interessado confirmado. 

  1. DOS PRAZOS DE INSCRIÇÃO 

2.1. A realização da inscrição dos interessados ocorrerá por meio do preenchimento do formulário constante no endereço eletrônico adiante indicado, observado, em quaisquer casos, o prazo a seguir exposto.

2.2. A inscrição deverá ser realizada por meio do seguinte endereço eletrônico: https://doity.com.br/setursc-wtmla2024.

2.3. As inscrições terão início às 19h do dia 22 de março de 2024 e findarão às 23h59min do dia 01 de abril de 2024.

  1. DA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS 

3.1. Poderão postular a participação na mencionada feira, como coexpositores, as entidades constantes no Anexo I (Das Categorias e Subcategorias de Participantes) do presente edital. 

3.2. Será aprovada a participação de apenas 01 (um) representante por instituição/empresa classificada.

3.3 Na hipótese de inscrição de mais de um representante por instituição/empresa, será considerado apenas o último inscrito.

  1. DO VALOR DA PARTICIPAÇÃO 

4.1. Haverá, para os participantes classificados, a total isenção de pagamento da credencial e uso do espaço disponibilizado pela Secretaria do Turismo de Santa Catarina.

4.2. Todos os demais gastos pertinentes à participação (passagem, alimentação, hospedagem, translado, apresentações, material promocional e etc) são de total e irrestrita responsabilidade dos participantes e não serão, sob nenhuma hipótese, custeados pela Secretaria do Turismo de Santa Catarina.

4.3. Para os 10 (dez) participantes mais bem classificados, a Setur/SC disponibilizará postos de trabalho tipo guichê de atendimento no estande.

  1. DA ANÁLISE E DA CLASSIFICAÇÃO DOS INTERESSADOS 

5.1. A análise da inscrição e a classificação dos interessados em participar da feira tratada no presente edital seguirá os critérios de pontuação constantes no ANEXO II deste edital (Critérios de Pontuação para Avaliação). 

5.2. A aprovação e classificação dos interessados, após realização da Análise Técnica, serão divulgadas até o dia 05 de abril de 2024, nos meios de comunicação oficiais da Secretaria de Estado do Turismo de Santa Catarina. 

  1. DA DISPONIBILIDADE DE VAGAS 

6.1. Serão selecionados 30 coexpositores.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO INTERESSADO APROVADO (COEXPOSITOR) 

7.1. O interessado aprovado (coexpositor) e com participação confirmada deverá estar presente em seu posto de trabalho por todo o período da feira. 

7.1.1. Será formalmente advertido o coexpositor que deixar de observar essa obrigação, sem prejuízo da aplicação da sanção de suspensão, por até 01 (um) ano, de participação em eventos e feiras posteriores da SETUR. 

  1. DAS REGRAS ESPECÍFICAS DA WTL 

8.1. As regras específicas da WTM devem ser seguidas por todos os participantes e encontram-se no endereço eletrônico: https://www.wtm.com/latin-america/pt-br/politica-de-admissao.html

  1. NORMAS SANITÁRIAS DENTRO DO ESTANDE 

9.1. O coexpositor deverá cumprir todas as normas vigentes no período da feira, estabelecidas pelos organizadores do evento, pelo poder público e/ou pelas autoridades sanitárias, respeitados os procedimentos de ética sanitária. 

  1. DAS PARCERIAS 

10.1. Durante o período de inscrições para participação, como coexpositores, nos estandes do estado de Santa Catarina nas feiras que compõem a Agenda de Promoção Comercial da Setur, outros interessados poderão apresentar à SETUR propostas de ações promocionais a serem desenvolvidas nos estandes desta, apresentando justificativa técnica que demonstre que a ação pretendida tem o condão de agregar valor à promoção turística do estado.

10.2. A proposta encaminhada será objeto de análise técnica por parte da SETUR, para verificação de sua viabilidade técnica, além de passar por uma análise de conveniência e oportunidade. 

10.3. Caberá ao(à) Secretário(a) de Estado do Turismo, à Secretária de Estado Adjunta do Turismo ou, ainda, a quem estes designarem, a aprovação da ação promocional, após as manifestações técnicas. 

10.4. Em contrapartida à realização da ação promocional e independentemente da classificação do interessado como coexpositor, a SETUR poderá disponibilizar ao proponente uma mesa ou um posto de trabalho em seu(s) estande(s), cabendo ao proponente arcar com todos os custos necessários para a realização da ação promocional aprovada

10.5. A realização da ação promocional aprovada poderá ocorrer em uma ou mais feiras, a depender da pertinência da proposta com o objetivo de cada um desses eventos e com sua adequação aos objetivos e finalidades da SETUR. 

10.6. Se a contratação/aquisição de equipamentos de vídeo e/ou áudio, utensílios, pessoal técnico ou operacional, ou quaisquer outros insumos e ferramentas, for indispensável para a realização da ação promocional aprovada, o proponente deverá contratar diretamente a empresa que presta os serviços de montagem e operacionalização dos estandes para a SETUR, se essa possuir exclusividade na prestação dos respectivos serviços na(s) feira(s) pretendida(s).

10.6.1. Se demonstrar, mediante justificativa formal e por escrito, que, por razões técnicas ou financeiras, não tem capacidade de prover a referida contratação, o proponente poderá solicitar à SETUR, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com, pelo menos, 1 (um) mês de antecedência, que proceda com a contratação/aquisição, indicando os itens necessários.

10.6.2. Essa solicitação será objeto de análise técnica por parte da SETUR, para verificação de sua viabilidade técnica, além de passar por uma análise de conveniência e oportunidade, cabendo ao(à) Secretário(a) de Estado do Turismo, à Secretária de Estado Adjunta do Turismo ou, ainda, a quem estes designarem, a aprovação da contratação/aquisição, após as manifestações técnicas. 

  1. DOS CANCELAMENTOS, AUSÊNCIAS, PREENCHIMENTO DO QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO, VEDAÇÕES E PENALIDADES 

11.1. O cancelamento da participação deverá ser sempre justificado por escrito, via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), e comunicado tempestivamente à SETUR, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da realização da feira. 

11.1.1. O cancelamento da participação em prazo inferior ao disposto no item 11.1 será considerado intempestivo e deverá ser sempre justificado por escrito via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). 

11.1.1.1. Caso a justificativa, sempre acompanhada da documentação comprobatória das alegações, não seja aceita pela SETUR, o interessado perderá 03 (três) pontos na avaliação das inscrições para as ações subsequentes, em um período de 12 (doze) meses imediatamente posteriores à decisão final da SETUR. 

11.1.1.2. Caso o cancelamento seja solicitado em prazo inferior a 15 (quinze) dias prévios à realização da feira, será considerado como não comparecimento do coexpositor ao evento, ocasionando a perda de 05 (cinco) pontos na avaliação das inscrições para as feiras subsequentes, em um período de 12 (doze) meses imediatamente posteriores à decisão final da SETUR, se a justificativa com a documentação comprobatória das alegações não for aceita. 

11.2. A SETUR pode vetar ou cancelar a participação de qualquer interessado como coexpositor, quando constatados fatos supervenientes à confirmação de participação que desabonem ou coloquem em risco a imagem da Secretaria e/ou de Santa Catarina. 

11.3. O não comparecimento à feira implicará na perda de 05 (cinco) pontos no instante da avaliação das inscrições subsequentes, em um período de 12 (doze) meses imediatos à data da decisão final da SETUR. 

11.3.1. Caso a ausência tenha ocorrido em virtude de casos fortuitos, que independam da vontade do participante, as justificativas pertinentes deverão ser encaminhadas para análise pela SETUR, em até 10 (dez) dias após o término da ação, com a devida comprovação. 

11.4. O servidor da SETUR designado para acompanhar a gestão da ação conferirá, aleatoriamente, a presença de pelo menos 01 (um) profissional confirmado no posto de trabalho durante os dias e horários da ação. 

11.5. A SETUR notificará a entidade participante caso seja constatada a ausência de profissional confirmado no posto de trabalho acima de 30% (trinta por cento) das vezes aferidas. 

11.5.1. A entidade notificada deverá apresentar as suas razões em até 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da notificação. 

11.5.2. A não apresentação de justificativa ou a não aceitação das razões apresentadas implicará: 

I - na perda de 2 (dois) pontos, no instante da avaliação das inscrições subsequentes, em um período de 12 (doze) meses imediatos à data da decisão final da SETUR, para ausências que contabilizem até 50% (cinquenta por cento) das aferições; e 

II - na perda de 4 (quatro) pontos, no instante da avaliação das inscrições subsequentes, em um período de 12 (doze) meses imediatos à data da decisão final da SETUR, para ausências que contabilizem acima de 50% (cinquenta por cento) das aferições. 

11.6. Nas ações que possuam dias voltados ao público final, o coexpositor da categoria Setor Privado deverá informar, no ato de sua inscrição, se estará presente nesse(s) dia(s). 

11.6.1. O participante que não cumprir o disposto no item 11.6 e estiver ausente nos dias voltados ao público final, incidirá nas sanções previstas no item 11.5.2 deste Edital. 

11.7. O preenchimento do questionário de avaliação é obrigatório para todos os participantes. 

11.7.1. O questionário de avaliação deverá ser respondido em 3 (três) etapas, da seguinte forma: 

I - 20 (vinte) dias após o final da feira; 

II - 3 (três) meses após o final da feira; e 

III - 12 (doze) meses após o final da feira. 

11.7.1.1. Caso o coexpositor não responda a quaisquer etapas da avaliação, terá a sua participação nas ações subsequentes suspensa até a regularização de sua situação, mesmo que esteja aprovado em outras feiras da SETUR em data posterior ao limite do envio da resposta do questionário.

11.7.1.2. Caso o questionário de avaliação não seja preenchido nos prazos estipulados no item 11.7.1 deste edital, o coexpositor perderá 1 (um) ponto no instante da avaliação das inscrições subsequentes por um período de 12 (doze) meses, a contar da data não respeitada.

11.8. É vedada a participação no estande de Santa Catarina de coexpositores que possuam estande próprio na mesma feira ou evento, ressalvadas as companhias aéreas. 

11.8.1. Caso seja constatado o descumprimento da norma contida no item 11.8, o coexpositor será notificado e terá até 10 (dez) dias, contados do seu recebimento, para apresentar as suas razões. 

11.8.2. Caso as razões do coexpositor não sejam aceitas, o infrator ficará suspenso para participar das próximas ações no período de 12 (doze) meses imediatos à data da decisão final da SETUR. 

11.9. É vedada a comercialização de outros destinos turísticos pelos participantes em ações da SETUR sem a integração com destinos catarinenses. 

11.9.1. Caso seja constatado o descumprimento da norma contida no item 11.9, o coexpositor será notificado e terá até 10 (dez) dias, contados do seu recebimento, para apresentar as suas razões. 

11.9.2. Caso as razões do coexpositor não sejam aceitas, o infrator perderá 3 (três) pontos no instante da avaliação das inscrições subsequentes, no período de 12 (doze) meses imediatos à data da decisão final da SETUR.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

12.1. A presente Chamada Pública poderá ser revogada, anulada,  ou sofrer alterações no que diz respeito aos prazos estabelecidos, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 

12.2. A participação na feiras se vincula à contratação do piso e da montadora no local do evento, estando os inscritos cientes que eventuais problemas nesse processo poderão gerar cancelamento nessa contratação, sem quaisquer obrigações de indenização a coexpositores, nem responsabilizações de qualquer espécie à SETUR.  

12.4. A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá sofrer alterações, no que diz respeito aos prazos estabelecidos, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 

12.3. A SETUR não se responsabiliza pelas inscrições que não forem realizadas por falta de energia elétrica, problemas no servidor ou filtros anti-spam que impeçam o recebimento de e-mails e comunicados, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários, problemas de conexão de internet, por casos fortuitos ou de força maior. 

12.4. A SETUR não se responsabiliza pelas inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos e, ainda, os que não apresentarem a correta documentação, cabendo ao interessado assegurar-se da correta inserção de dados e documentos no formulário de inscrição, observando, assim, a instrução dos procedimentos previstos neste Edital para os casos em questão. 

12.5. O ato de inscrição pressupõe a plena concordância com os termos deste Edital. 

12.6. Todo o processo de seleção ficará à disposição dos interessados e poderá ser consultado através do Sistema de Gestão de Protocolo Eletrônico (SGP-e), mediante solicitação de acesso externo endereçada à SETUR.

12.7. Esclarecimentos sobre o presente Edital poderão ser solicitados por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou presencialmente, na sede da SETUR.

12.8. As questões não previstas neste Edital serão decididas pelo Secretário de Estado do Turismo e/ou pela Secretária de Estado Adjunta do Turismo. 

 

[ASSINATURA DIGITAL]

EVANDRO NEIVA OLIVEIRA

Secretário de Estado do Turismo de Santa Catarina

 

[ASSINATURA DIGITAL]

CATIANE SEIF

Secretária de Estado Adjunta do Turismo de Santa Catarina












ANEXO I

DAS CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS DE PARTICIPANTES 

 

  1. Poderão postular à participação nos eventos que compõem a presente chamada os seguintes tipos de entidade: 

I - Órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta; 

II - Pessoas jurídicas de direito privado que atuem na comercialização de produtos e destinos turísticos, bem como no desenvolvimento de atividades características e/ou relacionadas ao turismo catarinense, ou que agreguem valor à comercialização do turismo no estado. 

1.1. As pessoas jurídicas de direito privado, que atuam no setor do turismo, deverão possuir cadastro junto ao Ministério do Turismo (CADASTUR), nos termos da LEI nº 11.771, de 17 de setembro de 2008. 

  1. Os interessados em participar dos eventos constantes no presente edital serão divididos nas seguintes categorias: 

I – Institucionais: órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta; 

II – Setor privado: composto pelos interessados elencados no inciso II, do item 1 deste anexo, sendo classificados nas seguintes subcategorias: 

  1. a) Entidades de Captação e Promoção de Eventos em Santa Catarina – Entidades nacionais, sem fins lucrativos, mantidas e integradas por representantes das várias atividades que compõem a cadeia do segmento que tenham por objetivo principal promover o aumento dos fluxos turísticos pela captação de negócios e eventos. 
  2. b) Operadores de Turismo – Empresas brasileiras que operam, em âmbito estadual, regional ou municipal, serviços de turismo receptivo no estado de Santa Catarina. 
  3. c) Meios de Hospedagem – Empreendimentos ou estabelecimentos, independentemente de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede, bem como outros serviços necessários aos usuários, denominados serviços de hospedagem, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária. 
  4. d) Redes Hoteleiras – Grupos que operam tanto os hotéis de que são proprietários como outros que lhes são arrendados. Cabe observar que, para termos de definição, o item “c” incide subsidiariamente com relação ao presente item. 
  5. e) Entidades de Promoção do Turismo Catarinense – Entidades estaduais, que visam à promoção de segmentos e/ou produtos e ou destinos turísticos catarinenses (associações ou entidades representativas de segmentos turísticos e/ou nichos turísticos). 
  6. f) Companhias Aéreas – Empresas que prestam serviços de transporte aéreo de passageiros, mercadorias ou mala postal. 
  7. g) Outros – Instituições/empresas privadas que não se inserem nas demais categorias, e que agreguem valor à promoção de Santa Catarina como destino de turismo. 

2.1. Os Veículos de Comunicação - responsáveis por difundir, nacional e/ou internacionalmente, a informação através do rádio, televisão, jornal, revista, internet, cinema, dentre outros - interessados em participar das ações e avaliados de acordo com a ordem de solicitação, não serão considerados dentre as categorias dispostas nos incisos do item 2 deste anexo. 

2.2. A participação dos veículos de comunicação se dará em mesa de apoio, e a sua aprovação dependerá de chancela da Diretoria de  Inovação, Marketing e Promoção. 

 

ANEXO II

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO 

  1. As informações necessárias para a análise deverão estar disponibilizadas no formulário de inscrição. Caso contrário, não serão objeto de pontuação para classificação. 
  2. As pontuações constantes de cada tabela foram estabelecidas mediante priorização de aspectos considerados relevantes para a promoção/comercialização de destinos e produtos catarinenses. 
  3. Em caso de empate ou para as categorias que não tenham os critérios de pontuação descritos neste edital, será considerada a ordem de inscrição dos participantes (data e horário). 
  4. Os critérios de avaliação e a pontuação atribuída para os interessados categorizados como institucionais e do setor privado serão os seguintes:

 

ITEM 

CRITÉRIO 

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

1.

SEGMENTO(S) QUE A INSTITUIÇÃO/EMPRESA PROMOVERÁ NA FEIRA 

1 ponto por segmento

2. 

NICHO(S) QUE A INSTITUIÇÃO/EMPRESA PROMOVERÁ NA FEIRA

1 ponto por nicho

3.

SITE PROMOCIONAL DISPONÍVEL EM PORTUGUES

1 ponto

4.

SITE PROMOCIONAL DISPONÍVEL EM OUTROS IDIOMAS

1 ponto por idioma, limitado à 3 pontos

5.

MATERIAL PROMOCIONAL DISPONÍVEL EM PORTUGUÊS

1 ponto

6.

MATERIAL PROMOCIONAL DISPONÍVEL EM OUTROS IDIOMAS

1 ponto por idioma, limitado à 3 pontos

7.

DISPONIBILIZAÇÃO DE BRINDES AOS VISITANTES NO ESTANDE

2 pontos 

8.

DISTRIBUIÇÃO E/OU DEGUSTAÇÃO DE ALIMENTOS E/OU BEBIDAS TÍPICAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA NO ESTANDE

2 pontos

9.

UTILIZAÇÃO DE TRAJE TÍPICO RELACIONADO COM TRADIÇÕES CATARINENSES DURANTE O EVENTO

3 pontos

 

  1. A comprovação dos itens 3, 4, 5 e 6 acontecerá mediante apresentação do site e do material de divulgação.

5.1. A comprovação do item 9 se dará mediante apresentação prévia do(s) traje(s) típico(s) e, durante a feira, através de verificação diária.

  1. Na distribuição de alimentos e bebidas, o coexpositor deverá seguir as regras estabelecidas pelos organizadores do evento, pelo poder público e/ou pelas autoridades sanitárias, respeitados os procedimentos de ética sanitária, não tendo a Setur/SC nenhuma responsabilidade sobre a aquisição, transporte, o acondicionamento, o descarte ou o serviço;
  2. Para fins avaliativos desta seleção, são considerados:

7.1. Segmentos: 

7.1.1. Ecoturismo

7.1.2. Turismo de Natureza

7.1.3. Turismo Cultural

7.1.4. Turismo Científico

7.1.5. Turismo Educacional

7.1.6. Turismo Esotérico

7.1.7. Turismo Esportivo

7.1.8. Turismo Folclórico e Artesanal

7.1.9. Turismo Gastronômico

7.1.10. Turismo LGBTQIA+

7.1.11. Turismo Religioso

7.1.12. Turismo Rural

7.1.13. Turismo da Terceira Idade

7.1.14. Turismo de Cruzeiros Marítimos

7.1.15. Turismo de Eventos

7.1.16. Turismo de Negócios

7.1.17. Turismo de Pesca

7.1.18. Turismo de Recreação e Entretenimento

7.1.19. Turismo de Saúde

7.1.20. Turismo Hidrotermal

7.1.21. Turismo Náutico

7.2. Nichos: 

7.2.1. Luxo

7.2.2. Gastronomia

7.2.3. Náutico

7.2.4. Golfe

7.2.5. Religioso

7.2.6. Estudos E Intercâmbio

7.2.7. Resorts

7.2.8. Pesca Esportiva

7.2.9. Turismo Adaptado

7.2.10. Melhor Idade

7.2.11. LGBTQIA+

7.2.12. Eventos

7.2.13. Lua De Mel

  1. Para aprovação da inscrição, os inscritos deverão obter no mínimo 75% pontos na soma dos quesitos avaliados.
  2. Para a WTM Latin America 2024, será considerado o idioma português (br) como oficial.
  3. Em caso de empate, a instituição/empresa que representar o maior número de segmentos será a classificada.
  4. O descumprimento das regras previstas neste edital impactará a pontuação do interessado no instante da avaliação das inscrições em feiras e ações subsequentes, sendo descontados os pontos conforme penalidades da tabela abaixo:

ITEM

PENALIDADES

PONTUAÇÃO

1.

CANCELAMENTO INTEMPESTIVO CUJA JUSTIFICATIVA COM DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NÃO SEJA ACEITA PELA SETUR

-3 pontos

2.

CANCELAMENTO SOLICITADO EM PRAZO INFERIOR A 15 (QUINZE) DIAS PRÉVIOS À REALIZAÇÃO DA FEIRA, CONSIDERADO COMO NÃO COMPARECIMENTO AO EVENTO, CUJA JUSTIFICATIVA COM DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NÃO SEJA ACEITA PELA SETUR

-5 pontos

3.

NÃO COMPARECIMENTO (NO-SHOW)

-5 pontos

4.

AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL CONFIRMADO NO POSTO DE TRABALHO DE ATÉ 50% (CINQUENTA POR CENTO) DAS VEZES AFERIDAS, CUJA JUSTIFICATIVA NÃO FOR APRESENTADA NO PRAZO OU NÃO FOR ACEITA PELA SETUR

-2 pontos

5.

AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL CONFIRMADO NO POSTO DE TRABALHO ACIMA DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DAS VEZES AFERIDAS

-4 pontos

6.

COMERCIALIZAÇÃO DE OUTROS DESTINOS TURÍSTICOS PELOS PARTICIPANTES EM AÇÕES DA SETUR SEM A INTEGRAÇÃO COM DESTINOS CATARINENSES, CUJA JUSTIFICATIVA NÃO FOR APRESENTADA NO PRAZO OU NÃO FOR ACEITA PELA SETUR

-3 pontos

7.

NÃO PREENCHIMENTO DO QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO NOS PRAZOS DEFINIDOS

-1 pontos

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