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A Agência de Desenvolvimento do Turismo de Santa Catarina (Santur) detalha o regramento das medidas publicadas em Portaria Nº 256 de 21/04/2020 pelo governo do Estado, no Diário Oficial, nesta terça-feira (21) naquilo que envolve direta ou indiretamente as atividades do Turismo, que estão sendo retomadas. Entre as liberações, a partir desta quarta-feira (22) estão os serviços de alimentação (restaurantes, bares, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias e afins). Vale salientar que a liberação destes serviços estarão sob forte vigilância e fiscalização. 

Os documentos foram elaborados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes), criado para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. 

As medidas precisam ocorrer na entrada dos estabelecimentos. Todos os clientes devem utilizar máscaras e é necessário que seja disponibilizado álcool em gel a 70% para a higienização das mãos. A limpeza das mãos pode ocorrer também em pias, com o uso de água e sabão. Na área do buffet, os clientes devem novamente higienizar as mãos e utilizar luvas plásticas descartáveis na hora de se servir. O distanciamento dos clientes deve ser de um raio de 1,5 metros.

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Além dos serviços de alimentação, foram autorizados os funcionamentos de shopping centers, galerias comerciais e academias, que estão autorizados a abrir as portas a partir desta quarta-feira, 22. As portarias com o regramento para esses setores serão publicadas em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE).

 

Confira o regramento para a volta das atividades de serviço de alimentação em todo o estado de Santa Catarina:


Obrigação do estabelecimento 

  • - afastamento mínimo de distância de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) de raio entre cada cliente,que estiver consumindo no local;

  • - locais disponíveis para assento deverão estar sinalizados de forma adequada para fácil identificação por parte dos clientes;
  • somente os clientes que estiverem de máscaras poderão acessar o estabelecimento;

  • - fornecer na entrada e no início da fila do buffet (autosserviço), álcool 70% para os clientes;

  • - manter os talheres embalados individualmente, e manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos;

  • - os restaurantes que dispõem os alimentos em buffet para o autosserviço devem colocar no local onde ficam os pratos e talheres, dispensadores de álcool 70% e luvas descartáveis. Os clientes precisam higienizar as mãos com o álcool, utilizar luvas, antes de pegar os pratos e os talheres. os talheres para servir só poderão ser manuseados com as luvas; 

  • - deve ser mantido no início da fila de acesso ao buffet um funcionário para orientar os clientes sobre a conduta necessária;

  • - os equipamentos de buffet devem dispor de anteparo salivar de modo a prevenir a contaminação dos alimentos em decorrência da proximidade ou da ação do consumidor, dos trabalhadores e de outras fontes;

  • - intensificar a higienização dos cardápios e galheteiros com álcool 70%;
  • - não oferecer produtos para degustação;

  • - intensificar a higiene e manter os ambientes ventilados naturalmente, incluindo os locais de alimentação dos trabalhadores e os locais de descanso;

  • - aumentar a frequência de higienização de superfícies (mesas, cadeiras, maçanetas, superfícies do buffet, café e balcões) do estabelecimento bem como os procedimentos de higiene da cozinha e do(s) banheiro(s);

  • - os responsáveis pelo estabelecimento devem fazer orientações aos trabalhadores sobre a correta higienização das instalações, equipamentos, utensílios e higiene pessoal (com comprovação documental, de acordo com a Resolução RDC nº 216/2004);

  • - os trabalhadores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos e antebraços, principalmente antes e depois de manipularem alimentos (após tocarem o rosto, nariz, olhos e boca, após uso de sanitários e após tocar em dinheiro ou cartões de banco, uso de sanitários e após tocar em dinheiro ou cartões de banco);

  • - disponibilizar álcool 70% no caixa para higienização das mãos, dos clientes e dos trabalhadores;

  • - os saneantes utilizados devem estar devidamente regularizados junto a ANVISA e o modo de uso deve seguir as instruções descritas nos rótulos dos produtos;

  • - não será permitida a entrada de entregadores e outros trabalhadores externos no local de manipulação dos alimentos;

  • - organizar as filas de caixa e de atendimento mantendo a distância mínima de 1,5 (um metro e cinquenta centímetros) metros entre os clientes;

  • - a máquina de pagamento por cartão deve ser higienizada com álcool 70% após cada uso, podendo ser revestida de plástico filme;

  • - os responsáveis pelo estabelecimento devem fazer orientações aos funcionários sobre a correta higienização do estabelecimento e higiene pessoal;

Obrigações e orientações aos clientes

  • - ao entrar no estabelecimento realizar a higienização das mãos com álcool 70% (por no mínimo 20 segundos) ou água e sabonete líquido (por no mínimo 30 segundos);

  • - quando se dirigir ao buffet, o cliente deverá espalhar o álcool 70% em toda a superfície das mãos, friccionar por 20 segundos, calçar luvas descartáveis para então começar a servir-se;

  • - manter distância mínima de 1,5m entre os demais clientes na fila de buffet, na fila do caixa, bem como em outros ambientes do estabelecimento;

  • - quando possível, realizar o pagamento com cartão, diminuindo o contato com o funcionário do caixa;


Regras e orientações aos funcionários

  • - os trabalhadores devem usar máscaras durante todo o turno de trabalho, realizando a troca sempre que necessário;

  • - os trabalhadores devem evitar conversar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante as atividades de manipulação de alimentos;

  • - seguir a etiqueta da tosse, que orienta que ao tossir ou espirrar deve-se cobrir o nariz, a boca com um lenço descartável, e descartá-lo imediatamente e realizar a higienização das mãos. Caso não tenha disponível um lenço descartável, cobrir o nariz e boca com o braço flexionado;

  • - caso a atividade necessite mais de um trabalhador ao mesmo tempo, manter a distância mínima entre eles (1,5m), sendo que todos deverão usar máscaras;

  • - manter ventilados, dentro do possível, todos os postos de trabalho;

  • - recomendar que os trabalhadores não retornem às suas casas com suas roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme;

  • - realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente de trabalho, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade, bem como a desinfecção com álcool 70% de maçanetas, corrimãos e interruptores;

  • - os locais para refeição, quando presentes, deverão ser utilizados com apenas 1/3 (um terço) da sua capacidade (por vez);

    - os estabelecimentos devem organizar cronograma para a utilização dos locais de refeição de forma a evitar aglomerações e cruzamento entre os trabalhadores (fluxos interno e de entradas e saídas), além de garantir a manutenção da distância mínima;

  • - os lavatórios dos locais para refeição e sanitários deverão estar providos de sabonete líquido, toalha de papel e álcool 70%;

  • - adotar medidas internas relacionadas à saúde do trabalhador, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho, priorizando o afastamento, sem prejuízo de salários, dos trabalhadores pertencentes a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento;

  • - adotar a modalidade de trabalho remoto para os setores administrativos, sempre que possível;

  • - na ocorrência de sintomas de contaminação por Coronavírus, deverão buscar orientações médicas, bem como serem afastados do trabalho, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, ou conforme determinação médica, sendo que as autoridades sanitárias devem ser imediatamente informadas desta situação;
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