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A Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte (SOL) publicou no Diário Oficial do Estado, na terça-feira, 13, uma Instrução Normativa para orientar os proponentes sobre a aplicação das receitas originadas com a execução dos projetos, que não sejam provenientes do Sistema Estadual de Incentivo ao Turismo, Cultura e Esporte (Seitec).

A IN esclarece, por exemplo, como estas receitas podem ser aplicadas nos próprios projetos, sem algumas vedações legais previstas no Decreto 1309/2012 específicas para recursos dos fundos.

“Essa é uma das principais preocupações dos proponentes na execução de um projeto, já que muitos se confundem em relação à aplicação dos valores obtidos das diferentes fontes. Portanto, essa instrução normativa é bastante esclarecedora”, explica o secretário Filipe Mello.

É importante esclarecer que quem recebe recursos públicos por meio dos fundos do Seitec (Funturismo, Fundesporte e Funcultural) tem o dever legal de fazer a devida prestação de contas, incluindo os recursos de receitas obtidas com a execução do projeto. Ainda, no intuito de orientar esse processo, existe um manual à disposição dos proponentes.

Acesse aqui  a Instrução Normativa nº 01 de 12 de setembro de 2016.

  

Ascom SOL

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