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A Receita Federal prorrogou para 30 de abril o prazo para que pessoas físicas possam destinar até 3% do imposto de renda devido, relativo ao ano-base de 2011, em doações para o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA). O FIA foi criado com o objetivo de captar recursos para execução de políticas públicas direcionadas aos direitos da criança e do adolescente. O fundo está vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social e a Secretaria da Fazenda é parceira nas ações de estímulo às doações, por meio da Diretoria de Captação de Recursos e Dívida Pública.

“Em Santa Catarina, temos muitas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Muito se faz, mas muito se tem ainda por fazer, por isso estamos reforçando a campanha de doações ao FIA. A destinação dos recursos, deliberada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, auxiliará entidades não-governamentais, municípios e Estado na elaboração de políticas públicas permanentes. Criança e adolescente são prioridade absoluta e o Governo do Estado está voltado a esta questão”, afirma o gestor do fundo, padre Luís Antônio Caon.

O secretário da Fazenda, Nelson Serpa, ressalta que o FIA dispõe de uma conta específica que vincula obrigatoriamente a utilização dos recursos nas ações desenvolvidas pelo fundo. “Os catarinenses podem contribuir com tranquilidade porque temos a certeza da correta destinação dos recursos”, avalia Serpa. O secretário lembra que, em conjunto, a Secretaria da Fazenda e da Assistência Social têm realizado um trabalho de estímulo à adesão dos demais órgãos do Governo do Estado na campanha.

Para contribuir com o FIA, basta acessar o site www.sst.sc.gov.br, clicar no ícone “Faça sua doação ao FIA” que aparece na página principal. Escolha a opção de pessoa física ou jurídica, informe os dados, incluindo o valor que deseja doar. Para encerrar, imprima e pague o documento de arrecadação em qualquer agência bancária. Os valores serão automaticamente depositados na conta do fundo. Para deduzir no imposto de renda, a destinação é de até 3% e está limitada ao teto de 6% do imposto devido quando somadas às destinações feitas em 2011. A dedução não se aplica à pessoa física que optar pelo desconto simplificado.

EXEMPLOS DE DOAÇÕES
Para você verificar o quanto pode destinar ao FIA do Estado de Santa Catarina, sem qualquer ônus, considerando que a destinação de até 3% do imposto devido é integralmente dedutível, é simples. Veja as simulações abaixo:

EXEMPLO 1: DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA A RESTITUIR
 SEM DESTINAÇÃO COM DESTINAÇÃO
Imposto de Renda devido (não se trata do imposto a pagar) 7.000,00 7.000,00
(-) Doação ao FIA (3%)  210,00
(=) IR devido 7.000,00 6.790,00
(-) IR retido na fonte 8.500,00 8.500,00
(=) IR a restituir 1.500,00 1.710,00
No exemplo, você primeiramente doa R$ 210,00 ao FIA e quando for fazer sua declaração de IR pode restituir integralmente a doação, ou seja, em vez de restituir R$ 1.500,00 da Receita Federal restituirá R$ 1.710,00.

EXEMPLO 2: DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA A PAGAR
 SEM DESTINAÇÃO COM DESTINAÇÃO
Imposto de Renda devido (não se trata do imposto a pagar) 7.000,00 7.000,00
(-) Doação ao FIA (3%)  210,00
(=) IR devido 7.000,00 6.790,00
(-) IR retido na fonte 6.500,00 6.500,00
(=) IR a pagar 500,00 290,00

Com informações de

Maiara Gonçalves
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
Contatos: (48) 3665-2575 / (48) 8843-8352

 

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