Santa Catarina possui mais de 1.500 empreendimentos em turismo rural, sendo que quase a metade deste universo se enquadra na condição de pequenos empreendimentos familiares, que desenvolvem o turismo de forma complementar a atividade agropecuária em suas propriedades agrícolas.
Inseridos em um contexto administrativo, legal, fiscal e tributário ainda desfavorável, estes empreendimentos sofrem com entraves que dificultam sua implantação, desenvolvimento e expansão.
Em face dessas dificuldades, deve-se ressaltar que a sanção da Lei nº 14.361/2008, em 25 de janeiro último, através da qual foi instituída a Política de Apoio ao Turismo Rural na Agricultura Familiar de Santa Catarina – também chamada de Lei TRAF/SC –, se traduziu numa ação estratégica de reconhecimento e apoio público a este importante segmento turístico de nosso Estado.
A referida Lei tem o mérito de enquadrar o turismo rural como atividade complementar à produção agropecuária, definir o que são atividades e serviços TRAF e propor diretrizes e estratégias de apoio governamental a este segmento turístico, entretanto, sua principal contribuição está no fato de estender aos agricultores que se dedicam ao turismo no meio rural o regime fiscal e tributário vigente para aqueles pequenos agricultores que se dedicam exclusivamente à produção agropecuária. Em outras palavras, com a regulamentação da Lei TRAF/SC, por exemplo, os produtores familiares rurais que desenvolvem atividades e serviços turísticos não perderão o direito à seguridade especial, poderão utilizar a nota de produtor rural para discriminar produtos e serviços turísticos, não precisarão constituir (micro) empresas com contabilidade própria para exercerem a atividade turística, dentre outros benefícios.
Alinhando-se a este avanço, portanto, a Comissão de Turismo e Meio Ambiente da Assembléia Legislativa de Santa Catarina (ALESC), em parceria com o Grupo de Trabalho de Turismo Rural (GTTUR), está organizando uma Audiência Pública para debater e tentar acelerar o processo de regulamentação da referida Lei. O evento acontecerá no próximo dia 14/07 (segunda feira), às 14h, no Plenarinho da ALESC.
Além das presenças parlamentares estadual e federais, espera-se contar com a participação de representantes de diferentes órgãos públicos e entidades da sociedade civil, assim como de agricultores familiares envolvidos com o Turismo Rural nas diferentes regiões catarinenses. Em meio aos encaminhamentos possíveis de serem tomados, será proposta a criação de um grupo de trabalho interinstitucional, formada por técnicos das instituições afetas ao tema, que se responsabilizará pela produção da minuta do decreto de regulamentação.
Estamos certos de que com a regulamentação da Lei TRAF/SC, outro importante passo será dado à promoção das condições legais e institucionais imprescindíveis ao desenvolvimento do turismo rural protagonizado pela agricultura familiar catarinense.
Assessoria da Comissão de Turismo e Meio Ambiente da ALESC - Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina